Como Resolver Conflitos?

Como resolver conflitos com mediação?

Existem diversos métodos de resolução dos conflitos. A maneira mais tradicional e culturalmente utilizada no Brasil é a judicialização dos conflitos. Porém, em que pese há mais de 20 anos o Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), fundado em 1997, já estimulasse a criação de novas instituições de Mediação e Arbitragem, foi a partir da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Código de Processo Civil de 2015 (CPC) que a Conciliação e a Mediação, considerados como métodos autocompositivos de resolução de conflitos, foram “impulsionadas” e encontraram maior amparo.

Com efeito, iniciaram-se diversos cursos para a formação e capacitação de profissionais com a finalidade de atender a grande demanda que emergiu pela implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Ocorre que, fora deste âmbito, é possível ainda resolver os conflitos de maneira alternativa, preventiva, consensual e autocompositiva, métodos esses que reduzem consideravelmente não só o tempo como os custos investidos na resolução. Ressalta-se, que esses já estão há muito difundidos em outros países. Vejamos quais são eles:

Mediação: é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades[1].

Conciliação: é um método utilizado em conflitos mais simples ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito e as partes. É um processo consensual breve que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes[2].

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade, e flexibilidade processual[3]. Assim como voluntariedade e confidencialidade.

Negociação Direta ou por Representação: A negociação direta exige um investimento pessoal no que se refere ao envolvimento das partes e responsabilidade pelo resultado e ela se dá quando duas ou mais pessoas se reúnem, identificam e discutem as questões em disputa, apresentando fatos e usando informações.[4] A negociação também poderá dar-se por representação que é a transferência de poderes a terceiros que atuarão em prol dos interesses de quem o contratou.

Assim, as partes, acompanhadas ou não por seus advogados, podem eleger um conciliador, um mediador ou uma Câmara de Mediação, para resolverem suas disputas. Sendo possível um entendimento, os acordos obtidos poderão ter força de decisão judicial quando homologados por um juiz.

Portanto, através desses métodos é possível obter-se uma solução mais rápida, eficiente e autocompositiva, que satisfaça todas as partes envolvidas.

[1] //www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao

[1] //www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao

[1] //www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao

[1] SERPA, Maria de Nazareth. Mediação uma solução judiciosa para conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2017. p.39-40.

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