Quais os passos para se naturalizar brasileiro?

Como se naturalizar brasileiro

Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem. Trata-se de ato unilateral e discricionário do Estado, da exclusiva competência da do Poder Executivo, na pessoa do Ministro da Justiça, no qual se expressa a soberania do Estado, uma vez que o mesmo satisfaça todas as condições legais.

Sobre a concessão da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal assim dispõe no artigo 12, inciso II:

 “Art. 12. São brasileiros:

II – naturalizados:

  1. a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  2. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”

Essa característica é confirmada pelo Art. 121 do Estatuto do estrangeiro: “a satisfação das condições previstas nesta lei não assegura ao estrangeiro direito à naturalização.

Orientações para o requerimento de naturalização:

  • O requerimento de naturalização será endereçado ao Ministério da Justiça, devendo ser apresentado em uma das unidades da Polícia Federal.
  • O pedido de naturalização deverá conter os documentos previstos, conforme o tipo de naturalização requerida, sem prejuízo de solicitação de documentos ou informações complementares.
  • A  Polícia Federal, processará o pedido de naturalização e acompanhado do relatório opinativo encaminhará o processo para análise ao Departamento de Migrações.
  • O Departamento de Migrações, caso necessário, poderá requerer diligências complementares à Polícia Federal e notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.
  • Instruído o processo de naturalização, o Departamento de Migrações emitirá parecer fundamentado sobre o mérito do pedido e o encaminhará ao Secretário Nacional de Justiça para decisão.
  • A decisão que deferir o pedido de naturalização será publicada no Diário Oficial da União. Publicada a decisão deferindo o pedido de naturalização, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratória em uma das unidades da Polícia Federal.

Confira maiores informações em:

//www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/naturalizacao