Quando tenho o direito de solicitar reembolso ao plano de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), publicou o Entendimento DIFIS nº 8, de 21 de fevereiro de 2017, visando fixar e uniformizar a sua atuação nos processos administrativos sancionadores e infrações relacionados ao tema reembolso.
Confira abaixo algumas situações, segundo a ANS, onde você pode solicitar reembolso:
- Quando o contrato for de livre escolha;
- Caso haja descumprimento dos prazos máximos da garantia de atendimento;
- Após os atendimentos em situações de emergência e urgência;
- Segundo as regras dos contratos assinados antes da Lei nº 9.656/1998.
Para acesso completo ao Entendimento nº 8, clique no link: