Quais os passos para se naturalizar brasileiro?
Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem. Trata-se de ato unilateral e discricionário do Estado, da exclusiva competência da do Poder Executivo, na pessoa do Ministro da Justiça, no qual se expressa a soberania do Estado, uma vez que o mesmo satisfaça todas as condições legais.
Sobre a concessão da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal assim dispõe no artigo 12, inciso II:
“Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
- a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
Essa característica é confirmada pelo Art. 121 do Estatuto do estrangeiro: “a satisfação das condições previstas nesta lei não assegura ao estrangeiro direito à naturalização.
Orientações para o requerimento de naturalização:
- O requerimento de naturalização será endereçado ao Ministério da Justiça, devendo ser apresentado em uma das unidades da Polícia Federal.
- O pedido de naturalização deverá conter os documentos previstos, conforme o tipo de naturalização requerida, sem prejuízo de solicitação de documentos ou informações complementares.
- A Polícia Federal, processará o pedido de naturalização e acompanhado do relatório opinativo encaminhará o processo para análise ao Departamento de Migrações.
- O Departamento de Migrações, caso necessário, poderá requerer diligências complementares à Polícia Federal e notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.
- Instruído o processo de naturalização, o Departamento de Migrações emitirá parecer fundamentado sobre o mérito do pedido e o encaminhará ao Secretário Nacional de Justiça para decisão.
- A decisão que deferir o pedido de naturalização será publicada no Diário Oficial da União. Publicada a decisão deferindo o pedido de naturalização, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratória em uma das unidades da Polícia Federal.
Confira maiores informações em:
//www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/naturalizacao
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