Barreiras Técnicas e Fitossanitárias no Comércio Internacional
As empresas brasileiras que exportam produtos devem estar atentas as barreiras técnicas para que não sejam um obstáculo às suas vendas.
A superação de barreiras técnicas (ou não tarifárias) é um desafio para todos, mas, principalmente, para as Micro, Pequenas e Médias Empresas dos países em desenvolvimento, como o Brasil.[1]
No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) cita-se o Acordo sobre Barreiras Técnicas (Agreement on Technical Barriers to Trade – TBT) e do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Sanitary and Phytosanitary Agreement – SPS)[2].
O acordo TBT compreende a regulamentação da aplicação de dois instrumentos utilizados com frequência os regulamentos técnicos e normas (ou padrões, standards).[3] Os regulamentos técnicos anunciam as características de um produto ou os processos e métodos de produção relacionados, cujo cumprimento é obrigatório e poderá também sobre terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem de um produto, processo ou método de produção.[4] Já as normas apresentam características conexas e não são de cumprimento obrigatório.[5] Visam resguardar preocupações legítimas, como a segurança do consumidor ou a qualidade do meio ambiente, determinados padrões mínimos de qualidade e segurança são redigidos de forma a reduzir as condições de acesso a um mercado para determinado bem ou setor.[6]
Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) visam proteger a saúde humana, animal e a sanidade vegetal por meio de normas, procedimentos e controles aplicáveis ao comércio internacional de produtos agrícolas, de forma a assegurar a inocuidade e a qualidade dos alimentos consumidos internamente e exportados, bem como a proteção do território nacional contra pragas e doenças.[7]
Porém, ressalta-se que tais medidas não devem ser aplicadas de forma a gerar uma discriminação arbitrária e injustificável entre os países[8], pois podem aumentar os custos associados ao comércio e onerar toda a cadeia produtiva, reduzindo os ganhos potenciais das transações comerciais entre importadores e exportadores. [9]
No Brasil, o centro de informação de exigências técnicas é de responsabilidade do Inmetro e denomina-se ‘‘Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações’’.[10]
[1] INMETRO. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pdf/Manual_BarrTec2009.pdf
[2] MDIC. Disponível em: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/1885-omc-acordos-da-omc
[3] JÚNIOR, Alberto do Amaral. O artigo XX do GATT, meio ambiente e direitos humanos. São Paulo: Aduaneiras, 2008.
[4] Anexo 1 do Acordo TBT.
[5] Ibidem.
[6] ITAMARATY. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/15560-barreiras-tecnicas-ao-comercio
[7] ITAMARATY. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/15559-barreiras-sanitarias-e-fitossanitaria
[8] JÚNIOR, Alberto do Amaral. O artigo XX do GATT, meio ambiente e direitos humanos. São Paulo: Aduaneiras, 2008.
[9] ITAMARATY. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-financeira/15560-barreiras-tecnicas-ao-comercio
[10] INMETRO. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/
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